Tem direito à tarifa social quem:
- Possuir renda familiar não superior a 1 (um) salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente;
- Não possuir outro imóvel ou veículo automotor;
- O imóvel não poderá ultrapassar 70m² de área residencial;
- Ter consumo médio de 10m³ nos últimos 12 meses.
Para ser beneficiado com a tarifa social, deverá o usuário fazer seu cadastramento junto à concessionária Águas de Bombinhas S/A, comprovando o preenchimento dos requisitos exigidos nos incisos I, II, II e IV.
Não poderão ser cadastrados os usuários que se encontrarem na condição de inadimplentes junto à concessionária.
Anualmente, todos os beneficiados com a tarifa social deverão comparecer perante a concessionária Águas de Bombinhas S/A, para renovar o seu cadastramento, devendo na oportunidade apresentar a mesma documentação para comprovar a continuidade de seu enquadramento nas condições exigidas.